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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
De modo similar, a Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 01/2016
conceitua risco como “possibilidade de ocorrência de um evento que venha
a ter impacto no cumprimento dos objetivos. O risco é medido em termos de
impacto e probabilidade”.
Em face do exposto, podemos concluir que
os riscos permeiam toda a
nossa vida
e enfrentamos riscos o tempo todo, em qualquer atividade na vida
pessoal, profissional
ou no dia a dia das organizações.
2.3 Classificação de Risco
Para o COSO, há dois tipos de riscos:
inerente e residual
. Risco inerente é
o que existe independentemente de controles para sua mitigação. Residual e o
risco que permanece após a resposta da administração (COSO, 2006).
É o risco que permanece mesmo após a
implementação de controles internos para
reduzir a possibilidade de ocorrência ou seu
impacto.
1. RISCO INERENTE (RI)
RI – (Controle) = RR
2. RISCO RESIDUAL (RR)
Risco da atividade ou processo de trabalho,
independente da estrutura de controle
interno existente para mitigar os riscos.
O entendimento conceitual dessa classificação é fundamental para o ade-
quado gerenciamento de riscos. Quando se deseja medir a efetividade da es-
trutura de controle existente, realiza-se a avaliação do risco inerente e residual,
permitindo a identificação de possíveis falhas ou excessos na estrutura de con-
troles internos. Por exemplo, se existem muitos controles para mitigar um risco
que inerentemente já é baixo ou se o controle existente não está funcionando
efetivamente para mitigar determinado risco priorizado.
2.4 Controles Internos
O
Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados
, por meio de
Relatório Especial da Comissão de Procedimentos de Auditoria, definiu controles
internos como