Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 13

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
Com relação à materialidade, levantamento do TCU presente no Acórdão
nº 2.622/2015 indicou que o tema Contratações Públicas envolve de 10% a 15%
do Produto Interno Bruto (PIB) Nacional, com valores de aproximadamente
R$
500 bilhões/ano
.
Apesar de o Estatuto das Licitações (Lei nº 8.666/93 e nº 10.520/03) pro-
curar, com riqueza de detalhes, regulamentar os processos de compras, obras
e serviços quando estão presentes os recursos públicos, não são raros os casos
de má administração desses recursos, de licitações montadas, simuladas, di-
recionadas, fracionamentos, sobrepreço, superfaturamento, pagamento sem
cobertura contratual, entre outros.
Considerando o procedimento licitatório, o antecedente compulsório de
toda contratação administrativa, percebe-se que as
impropriedades e irregu-
laridades
nas licitações e contratos estão na
contramão da tutela do interesse
público
, demandando, assim, um maior controle da atuação estatal contra-
tante. Não coibir essas práticas implicaria, dentre outros, em não atender
necessidades básicas ou fornecer à população produtos de baixa qualidade,
em casos como, por exemplo, fornecimento de medicamentos, merenda es-
colar, transporte escolar, construção de creches, escolas, hospitais, assistência
social, etc.
Assim, quem comete irregularidade em licitação não apenas afronta uma
norma de direito constitucional e administrativo, mas, sim,
conspira contra o
atendimento das necessidades da sociedade
.
Na esteira desse entendimento, em exame dos indicadores de irregu-
laridades apreciadas e mantidas pelo Tribunal Pleno do TCE-MT, nas contas
anuais das organizações estaduais e municipais relativas ao exercício de 2014,
constatou-se que o Tribunal Pleno manteve 829 irregularidades relacionadas
à deficiências verificadas na gestão de licitações e contratos administrativos, o
que equivale a
41,3% do total de infrações legais
ratificadas pelo TCE-MT no
julgamento das contas dos seus fiscalizados.
Para coibir as irregularidades e impropriedades nas atividades de Con-
tratações Públicas, a
atuação integrada
dos órgãos de controle (TCE-MT, CGU,
Controladorias Municipais) é fundamental, produzindo resultados mais efetivos
no combate ao desperdício e à corrupção.
Entretanto, os órgãos de controle não podem eliminar todas irregularida-
des, em função de suas limitações. Mesmo que possamos – e esperamos que
isso aconteça – reduzir a sensação de impunidade, aumentar o rigor das ações
repressivas, sabe-se que atuar depois que a coisa aconteceu, depois que a irre-
gularidade já está feita, não e suficiente para impedir sua repetição.
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