Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 105

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EDUCAÇÃO
Acórdãos n°
s
3.181/2006 (
DOE, 28/12/2006
) e 1.098/2004 (
DOE, 23/11/2004
) e De-
cisão Administrativa nº 16/2005. Educação. Limite. Artigo 212, CF. Base de cálculo.
IRRF. Não-inclusão na base de cálculo
69
.
A receita proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte não deve
ser considerada na base de cálculo dos percentuais constitucionais de apli-
cação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino público e em
ações e serviços públicos de saúde.
Decisão Administrativa nº 16/2005. Educação. Limite. Artigo 212, CF. Base
de cálculo.
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1.
As receitas provenientes da CIDE – Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico – não integram a receita-base para apli-
cação no ensino e na saúde.
2.
As receitas provenientes das multas e juros por atraso no paga-
mento de impostos integram a receita-base para aplicação no
ensino e na saúde.
3.
As receitas provenientes do IOF sobre o ouro integram a base de
cálculo para aplicação no ensino, mas não integram a base de
cálculo para aplicação na saúde.
4.
As despesas relativas ao pagamento de inativos e pensionistas
custeadas com recursos do Tesouro devem ser computadas como
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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