Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 95

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público no desempenho da atribuição definida em lei;
12.
Será concedida em observância aos princípios da legalidade, ra-
zoabilidade, moralidade, publicidade e impessoalidade.
Resolução de Consulta nº 29/2011 (
DOE, 20/04/2011
). Despesa. Verba de natureza
indenizatória. Agentes públicos. Possibilidade, desde que preenchidos os requisitos
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.
1.
A verba indenizatória não pode ser destinada ao pagamento de
despesa já indenizada sob outra forma, sob pena de se configurar
duplicidade de pagamento da mesma despesa. Nesse sentido, só
é possível a acumulação da concessão de verba indenizatória com
diária ou adiantamento quando decorrerem de fatos geradores
distintos.
2.
A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresen-
tada de acordo com os critérios estabelecidos em lei, podendo,
inclusive, a respectiva lei regulamentadora dispensar a apresen-
tação de comprovantes de despesas.
Acórdão nº 2.545/2007 (
DOE, 05/10/2007
). Despesa. Verba de natureza indeniza-
tória. Servidor aposentado e pensionista. Impossibilidade de pagamento.
É ilegal o pagamento de verba indenizatória a servidor aposentado e
a pensionista.
Resolução de Consulta nº 01/2008 (
DOE, 27/02/2008
). Despesa. Verba de natu-
reza indenizatória. Profissionais médicos. Possibilidade de instituição, desde que
observados os requisitos.
A remuneração dos profissionais médicos nos municípios tem como
limite o subsídio do prefeito. Não se incluem, nesse cálculo, as verbas
de natureza indenizatória, possíveis de serem pagas a tais profissionais,
desde que:
1.
haja previsão legal, que discriminará os critérios e condições para
o pagamento;
2.
a natureza das atividades exercidas exija do profissional o custeio
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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