94
de despesas não cobertas por sua remuneração, justificando, as-
sim, a compensação pela Administração Pública;
3.
não tenham sido contratados mediante procedimento licitatório.
Resolução de Consulta nº 20/2014 – TP (
DOC, 31/10/2014
). Despesa. Verba de na-
tureza indenizatória. Servidores médicos. Possibilidade. Requisitos
64
.
É legítima a instituição de verba indenizatória para ressarcimento
de despesas suportadas por servidores médicos no atendimento a visitas
domiciliares, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos na
Resolução de Consulta nº 01/2008 e no Acórdão nº 2.206/2007, ambos do
Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Resolução de Consulta nº 4/2014 – TP (
DOC, 01/04/2014
). Despesa. Verba in-
denizatória. Oficiais de Justiça. Poder Judiciário Estadual. Percepção automática
pelos oficiais de justiça dos depósitos realizados pelas partes para cumprimento
dos mandados judiciais. Impossibilidade
65
.
1.
A concessão de qualquer vantagem indenizatória ou remunerató-
ria a servidores públicos deve ser promovida por meio de lei em
sentido estrito, sob pena de ofensa ao inciso X e § 11 do artigo
37 da Constituição Federal.
2.
Com a estatização das serventias do foro judicial, os servido-
res públicos que atuam junto ao Poder Judiciário, inclusive os
Oficiais de Justiça, estão submetidos ao regime jurídico admi-
nistrativo que rege os servidores civis da administração públi-
ca, não havendo espaço para percepção de outras espécies de
retribuição pecuniária que não as vantagens de natureza inde-
nizatória ou remuneratória previstas em lei, sendo-lhes vedado
o recebimento de valores de terceiros para o desempenho de
suas funções.
3.
Atualmente, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado
de Mato Grosso contam com verbas indenizatórias para cobrir
64
Esta decisão também trata da movimentação de recursos em meios eletrônicos.
65
Esta decisão também trata do assunto “Receita”.