Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 167

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de saneamento básico relacionados no PPA, bem como destacado
no demonstrativo de evolução patrimonial, integrante do Ane-
xo de Metas Fiscais da LDO, ambos do Estado e dos Municípios
partícipes.
5.
Com base nos princípios da legalidade e especialidade, configura
desvio de finalidade, enquadrado no artigo 11, inciso I da Lei nº
8.429/1992, o ato do responsável pela autorização legal da doação
de bem imóvel da propriedade de uma autarquia para destinação
a fins alheios à política que lhe cabe implantar.
Resolução de Consulta nº 27/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Convênio. Termo de parce-
ria. OSCIP. Seleção. Modalidade própria. Concurso de projetos. Entidades privadas
sem fins lucrativos. Fornecimento de bens e/ou serviços mediante contrato admi-
nistrativo. Possibilidademediante procedimento licitatório realizado nos termos da
Lei nº 8.666/93 ou da Lei nº 10.520/02. [
Revoga o Acórdão nº 1.871/2003, DOE 10/02/2003
]
1.
A seleção de OSCIP para se firmar Termo de Parceria deve ser re-
alizada por meio de concurso de projetos, conforme preceitua
o art. 5º da Lei Estadual nº 8.687/2007 e o art. 23 e seguintes do
Decreto Federal 3.100/1999, observados os princípios norteado-
res da Administração Pública e, no que couber, os procedimentos
insculpidos na Lei nº 8.666/1993.
2.
Não há óbice legal para que entidades privadas sem fins lucrati-
vos, mesmo as qualificadas como OSCIP, possam contratar com a
Administração Pública para fornecimento de bens e/ou serviços
distintos daqueles típicos de Termos de Parceria ou Convênios,
desde que o objeto do respectivo contrato administrativo esteja
contemplado nos seus objetivos e estatutos sociais e o certame
licitatório seja conduzido de acordo com os ditames da Lei nº
8.666/1993 ou da Lei nº 10.520/2002, conforme o caso.
Resolução de Consulta nº 02/2013 (
DOC, 21/03/2013
). Convênios. Termo de par-
ceria. Organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP. Regras gerais.
[
Texto do item“b” ajustado conforme Resolução de Consulta nº 16/2013
]
1.
É legal e legítima a celebração de Termos de Parceria entre a
1...,157,158,159,160,161,162,163,164,165,166 168,169,170,171,172,173,174,175,176,177,...324
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