Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 268

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Resolução de Consulta nº 55/2011 (
DOE, 15/09/2011
). Previdência. Aposentado-
ria. Policial Civil. Aplicabilidade da Lei Complementar Federal nº 51/1985. [Reexame
da Resolução de Consulta nº 59/2010 ].
1.
Enquanto não for editada lei complementar sobre aposentadorias
especiais pela União, regulamentando o parágrafo 4º do artigo 40
da Constituição da República, aplicam-se aos Policiais Civis, quan-
to à matéria, o previsto na Lei Complementar Federal nº 51/1985;
2.
O conceito de proventos integrais previsto na referida norma
corresponde à última remuneração percebida no serviço ativo
e não foi alterado desde a redação original da Constituição Fe-
deral/1988; e,
3.
O escopo de aplicação da Lei Complementar nº 51/1985, será de-
finido conforme a legislação em vigor na data em que ocorrer o
preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.
Resolução de Consulta nº 18/2012 (
DOE, 25/10/2012
). Previdência. Benefício. Apo-
sentadoria por Invalidez. Aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Ingresso
no serviço público. Sucessão ininterrupta de cargos. Investidura mais remota.
1.
A Emenda Constitucional nº 70/2012 é aplicável aos servidores
que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e tenham se
aposentado ou venham a se aposentar por invalidez permanente,
observadas as regras do inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição
Federal.
2.
Na sucessão ininterrupta de cargos públicos vinculados à Admi-
nistração Pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer
dos entes federativos, considera-se como termo de ingresso no
serviço público a data de investidura mais remota, inclusive para
efeito de aplicação das regras introduzidas pela Emenda Consti-
tucional nº 70/2012.
Acórdão nº 1.132/2007 (
DOE, 05/06/2007
). Previdência. Benefício. Aposentadoria e
Pensão. Possibilidadedealteraçãoematé05anos após apublicaçãodoacórdãodoTCE.
O ato de aposentadoria ou de pensão poderá ser alterado pela ad-
ministração pública até cinco anos após a publicação do acórdão do Tri-
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