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Acórdão n° 255/2007 (
DOE, 22/02/2007
). Previdência. RPPS. Despesas Adminis-
trativas. Consideração na avaliação atuarial anual.
As despesas administrativas previdenciárias, limitadas a 2% do total
das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS
relativo ao exercício financeiro anterior, serão custeadas pelo ativo finan-
ceiro previdenciário, constituído da soma da contribuição do servidor mais
a parcela patronal.
No cálculo atuarial, a partir do qual será estabelecida a alíquota de con-
tribuição patronal e do servidor, deverá estar contida a previsão da referida
taxa de administração para observância do equilíbrio financeiro e atuarial
entre a arrecadação, despesas administrativas e pagamento de benefícios.
Resolução de Consulta nº 65/2010 (
DOE, 18/10/2010
). Previdência. RPPS. Des-
pesas Administrativas. Base de Cálculo. Valor total das remunerações, proventos e
pensões dos segurados vinculados ao RPPS.
1.
A base de cálculo da taxa de administração do RPPS corresponde
ao valor total das remunerações, proventos e pensões dos segura-
dos do RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, não haven-
do qualquer vinculação com a base de cálculo das contribuições
previdenciárias.
2.
A totalidade das parcelas remuneratórias que compõem a folha
de pagamento dos segurados ativos e inativos vinculados ao RPPS
integra a base de cálculo da taxa de administração, independen-
temente de compor ou não a base de cálculo da contribuição
previdenciária.
Resolução de Consulta nº 25/2010 (
DOE, 29/04/2010
). Previdência. RPPS. Despe-
sas Administrativas. Despesas com perícia médica. Inclusão.
1.
As despesas correntes e de capital necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a con-
servação do patrimônio, são limitadas a 2% (dois por cento) do
valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados
vinculados ao RPPS relativos ao exercício financeiro anterior, nos
termos do art. 15 da Portaria do MPS nº 402/2008.