Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 278

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2.
As despesas com perícias médicas, indispensáveis à concessão de
benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez e auxílio
doença, por exemplo), estão incluídas no limite de gastos para
atender as atividades administrativas dos regimes próprios por
serem consideradas despesas correntes, nos termos do inciso I
do art. 15 da Portaria do MPS nº 402/2008.
Acórdão n° 1.053/2007 (
DOE, 28/05/2007
). Previdência. RPPS. Despesas Adminis-
trativa. Gastos com a realização de concurso público. Inclusão. Taxas de concursos
públicos. Registro como receita de Serviços. Regras para contratação de empresa
para realização do concurso. Competência para nomeação dos aprovados.
1.
Os gastos realizados por Regime próprio de previdência social na
realização de concurso público, seja diretamente pelo RPPS ou
por meio de empresa especializada, incluem-se na categoria de
despesas administrativas.
2.
O concurso público para admissão de pessoal pode ser realizado
diretamente pelo RPPS ou por empresa especializada, contratada
mediante procedimento licitatório. A modalidade licitatória de-
penderá do valor estimado do contrato.
3.
O pagamento à contratada ocorrerá conforme previsão contra-
tual, sendo possível a remuneração em valores fixo ou variável,
em conformidade com o número de inscritos, por exemplo. Neste
caso, é imprescindível que a Administração Pública faça previsão
dos valores globais ou máximos do contrato a ser firmado, esti-
mando o montante a ser arrecadado com as inscrições pagas, em
cumprimento às normas orçamentárias e financeiras pertinentes.
4.
Para dar posse aos candidatos aprovados, é autoridade compe-
tente o dirigente máximo do órgão ou da instituição, salvo se
existir previsão diversa na legislação. Caso o Fundo de Previdência
possua natureza contábil, a autoridade competente será o chefe
do Poder Executivo.
5.
O Regime Próprio de Previdência de natureza autárquica, com
autonomia administrativa e financeira, poderá contabilizar os va-
lores provenientes de taxas de inscrição em concursos públicos
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