Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 280

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tração no exercício exceder a 2%, desde que o excesso refira-se à re-
serva constituída a partir da vigência da Portaria MPS nº 183/2006.
Resolução de Consulta nº 23/2012 (
DOE, 18/12/2012
). Previdência. RPPS. Des-
pesas Administrativas. Contribuições ao PASEP. Inclusão. Exceções
151
. (
Revogação das
Resoluções de Consulta nº 09/2007 e 06/2009, e do verbete IV da Decisão Administrativa nº 16/2005
)
1.
Em regra, as contribuições devidas ao PASEP pelas autarquias
previdenciárias têm natureza de despesas tributárias, logo, são
consideradas despesas administrativas passíveis de cômputo na
aferição do cumprimento da taxa de administração dos RPPS;
2.
Nas autarquias gestoras de RPPS, os rendimentos de aplicações
financeiras integrarão a base de cálculo do PASEP, contudo, a par-
cela correspondente ao tributo sobre tais receitas não comporá o
agregado de despesas administrativas suportadas pelos recursos
da taxa de administração, pois tal contribuição social é inerente e
decorrente da própria aplicação dos recursos, conforme preceitua
o art. 15, II, da Portaria MPS nº 402/2008; e,
3.
As contribuições devidas ao PASEP, incidentes sobre receitas pre-
videnciárias vinculadas a RPPS organizado na forma de fundos
especiais, constituem despesas do ente instituidor do regime,
que deve suportá-las com recursos próprios e desvinculados, não
computando-se na aferição do cumprimento da taxa de adminis-
tração do RPPS.
Acórdãos nº
s
438/2005 (
DOE, 09/05/2005
) e 21/2005 (
DOE, 24/02/2005
). Previdência.
RPPS. Recursos previdenciários. Aplicação preferencialmente em instituições finan-
ceiras oficiais. Possibilidade de aplicação em instituições financeiras não oficiais,
observadas as condições
152
.
Por medida de segurança, os recursos financeiros previdenciários de-
vem ser aplicados, preferencialmente, em instituições financeiras oficiais,
observando-se o que dispõem os §§ 1° e 2° do artigo 43 da Lei de Respon-
151
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte retroage a 01/01/2012.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.
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