Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 282

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3.
Realização das Operações. As operações de compra e venda de
títulos públicos federais realizadas pelos RPPS devem ser promo-
vidas por meio de pregões em plataformas eletrônicas adminis-
tradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central
do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, a exemplo
das plataformas CetipNet e Sisbex, tendo por objetivo propiciar
maior competitividade e transparência às operações realizadas.
Resolução de Consulta nº 34/2009 (
DOE, 22/12/2009
). Previdência. RPPS. Recur-
sos previdenciários. Possibilidade de aplicação em instituição financeira privada.
Exceção prevista em lei.
1.
Não há impedimento legal para a contratação de cooperativas
para realizar a aplicação de recursos previdenciários.
2.
Os limites para contratação estão expressamente previstos na Lei
n° 9.717/1998, combinado com a Resolução CMN nº 3.790/2009,
não se exigindo da instituição financeira contratada, necessaria-
mente, que seja pública.
3.
A não observação das regras de prudência na escolha e manuten-
ção da instituição financeira contratada configura ato de impro-
bidade administrativa, a ser enquadrado em cada caso concreto
no âmbito do Poder Judiciário, no artigo 10, inciso VI, ou artigo
11, inciso I, ambos da Lei nº 8.429/1992, ou, ainda, como crime
de responsabilidade, nos termos previstos no artigo 1º, inciso III,
do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade
dos prefeitos.
Acórdão nº 791/2006 (DOE, 19/05/2006). Previdência. RPPS. Extinção. Dispo-
nibilidade de caixa. Utilização exclusiva no pagamento de benefícios do próprio
regime e para eventual compensação previdenciária
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.
As disponibilidades de caixa de regime de previdência extinto deve-
rão ser utilizadas única e exclusivamente para pagamento de benefícios do
próprio regime e para eventual compensação previdenciária.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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