Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 281

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sabilidade Fiscal e os incisos IV e VI do artigo 6° da Lei n° 9.717/1998.
No entanto, o RPPS pode, direta ou indiretamente, aplicar seus recursos
financeiros previdenciários em instituições financeiras não oficiais, desde
que essas tenham funcionamento autorizado pelo Banco Central. Deve
observar, ainda, os requisitos mínimos previstos nas normas gerais de pre-
vidência, os limites e condições de proteção, solvência, liquidez e prudência
do mercado financeiro.
NotaTécnica aprovada pela ResoluçãoNormativa nº 19/2011 (
DOE, 13/12/2011
)
153
.
Previdência. RPPS. Recursos previdenciários. Aplicação em títulos públicos. Possibi-
lidade. Requisitos.
1.
É legal a aplicação dos recursos dos RPPS em títulos do Tesouro
Nacional registrados no SELIC, desde que observados os requisi-
tos previstos nos atos normativos do Conselho Monetário Nacio-
nal que tratam da matéria.
2.
Pesquisa de Preços. Para fins de definição do limite de preço dos
títulos públicos a seremnegociados pelos RPPS, o gestor do fundo
de previdência deve observar os seguintes requisitos antes do
fechamento do negócio:
a)
cotação eletrônica de preços junto às instituições financeiras
por meio de plataformas eletrônicas de negociação, a exem-
plo do CetipNet e Sisbex;
b)
consulta aos preços e informações divulgadas, diariamente,
pela ANBIMA, entidade reconhecidamente idônea pela sua
transparência e elevado padrão técnico na difusão de pre-
ços e taxas de títulos públicos, os quais são utilizados como
referência em negociações no mercado financeiro;
c)
verificação da aderência do PU ANBIMA com os preços efe-
tivamente praticados no mercado, considerando para tanto
o histórico de operações constantes do SELIC;
d)
justificativa do limite de preço definido pelo RPPS e de eventu-
ais incompatibilidades entre o PU negociado e o PU ANBIMA.
153
Esta nota técnica também trata dos procedimentos de controle a serem adotados pelo Tribunal.
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