Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 13

1.
Prejulgados
Prejulgado nº 1
Licitações e Contratos. Sanções administrativas. Artigo 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93.
Alcance.
a)
A sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a
2 (dois) anos, prevista no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93, tem alcance res-
trito, isto é, aplica-se tão somente no âmbito do Poder ou Órgão autônomo
sancionador, estendendo-se a todos os órgãos e entidades a ele vinculados.
b)
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, tem alcance amplo, ou
seja, aplica-se a toda a administração direta e indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
Publicação:
DOC 01/06/2015.
Fundamentação Legal:
-
Lei nº 8.666/93, art. 87, III e IV.
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