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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Súmula nº 9
A Administração Pública deve exigir a prova de regularidade junto ao INSS e FGTS na
contratação de pessoa jurídica, tanto na fase de habilitação licitatória quanto na formaliza-
ção e na execução contratual, e tambémnos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Publicação:
DOC 30/04/2015.
Fundamentação Legal:
- Constituição Federal/88, art. 195, § 3º;
- Lei nº 8.666/93, artigos 29, IV, e 55, XIII;
- Lei nº 8.036/90, art. 27, a.
Precedentes no TCE-MT:
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Resolução de Consulta nº 39/2008, Sessão de 23/09/2008, Processo nº 16.452-6/2007,
DOE de 25/09/2008 (Conselheiro Humberto Bosaipo);
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Acórdão nº 798/2014-TP, Sessão de 29/04/2014, Processo nº 7.306-7/2013, DOC de
09/05/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli);
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Acórdão nº 955/2014-TP, Sessão de 13/05/2014, Processo nº 7.595-7/2013, DOC de
21/05/2014 (Conselheiro Sérgio Ricardo);
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Acórdão nº 02/2014-SC, Sessão de 13/05/2014, Processo nº 7.119-6/2013, DOC de
16/06/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli);
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Acórdão nº 1.079/2014-TP, Sessão de 27/05/2014, Processo nº 7.120-0/2013, DOC de
06/06/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli);
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Acórdão nº 137/2013-SC, Sessão de 22/10/2013, Processo nº 12.378-1/2012, DOC de
05/11/2013 (Conselheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha).