Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 18

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Súmula nº 5
A execução de contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um
representante do órgão contratante, especialmente designado para tal fim.
Publicação:
DOC 20/12/2013.
Fundamentação Legal:
-
Lei nº 8.666/93, art. 67.
Precedentes no TCE-MT:
Acórdão nº 672/2012, Sessão de 30/10/2012, Processo nº 13.159-8/2011, DOE de
01/11/2012 (Conselheiro Sérgio Ricardo);
Acórdão nº 2.686/2010, Sessão de 21/09/2010, Processo nº 6.681-8/2010, DOE de
23/09/2010 (Conselheiro Waldir Júlio Teis);
Acórdão nº 159/2012-SC, Sessão de 14/08/2012, Processo nº 5.483-6/2012, DOE de
16/08/2012 (Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen Marques);
Acórdão nº 625/2012-TP, Sessão de 09/10/2012, Processo nº 13.917-3/2011, DOE de
11/10/2012 (Conselheiro Waldir Júlio Teis);
Acórdão nº 713/2012-TP, Sessão de 27/11/2012, Processo nº 13.160-1/2011, DOE de
29/11/2012 (Conselheiro Sérgio Ricardo);
Acórdão nº 4.092/2011-TP, Sessão de 29/11/2011, Processo nº 4.139-4/2011, DOE de
06/12/2011 (Conselheiro Alencar Soares).
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