Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 21

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Súmula nº 8
O cargo de controlador interno deve ser preenchido por servidor efetivo, aprovado por
meio de concurso público destinado à carreira específica do controle interno.
Publicação:
DOC 30/04/2015.
Fundamentação Legal:
- Constituição Federal/88, art. 37, II;
- Constituição Estadual, art. 129, II;
- Resolução de Consulta nº 24/2008 (TCE-MT);
- Resolução Normativa nº 01/2007 (TCE-MT).
Precedentes no TCE-MT:
Resolução de Consulta nº 24/2008, Sessão de 08/07/2008, Processo nº 7.509-4/2008,
DOC de 10/07/2008 (Conselheiro Domingos Neto);
Acórdão nº 724/2014-TP, Sessão de 01/04/2014, Processo nº 7.106-4/2013, DOC de
15/04/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli);
Acórdão nº 1.075/2014-TP, Sessão de 27/05/2014, Processo nº 7.487-0/2013, DOC de
06/06/2014 (Conselheiro Substituto João Batista Camargo);
Acórdão nº 1.081/2014-TP, Sessão de 27/05/2011, Processo nº 7.589-2/2013, DOC de
06/06/2014 (Conselheiro Sérgio Ricardo);
Acórdão nº 1.156/2014-TP, Sessão de 10/06/2014, Processo nº 7.338-5/2014, DOC de
04/07/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli);
Acórdão nº 1.178/2014-TP, Sessão de 10/06/2014, Processo nº 14.224-7/2013, DOC
de 04/07/2014 (Conselheiro José Carlos Novelli).
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