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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Súmula nº 3
Inexistindo contador efetivo no regime próprio de previdência, a responsabilidade
pela contabilidade será do contador efetivo do Poder Executivo.
Publicação:
DOC 20/12/2013.
Fundamentação Legal:
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Constituição Federal/88, art. 37, inciso II.
Precedentes no TCE-MT:
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Resolução de Consulta nº 31/2010, Sessão de 04/05/2010, Processo nº 21.573-2/2009,
DOE de 07/05/2010 (Relator Conselheiro Humberto Bosaipo);
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Acórdão nº 170/2012-SC, Sessão de 21/08/2012, Processo nº 4.011-8/2012, DOE de
23/08/2012 (Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro);
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Acórdão nº 167/2012-SC, Sessão de 21/08/2012, Processo nº 6.248-0/2012, DOE de
23/08/2012 (Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen);
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Acórdão nº 227/2012-SC, Sessão de 18/09/2012, Processo nº 3.790-7/2012, DOE de
20/09/2012 (Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro);
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Acórdão nº 174/2012-PC, Sessão de 10/07/2012, Processo nº 20.711-0/2011, DOE de
12/07/2012 (Conselheiro Substituto João Batista Camargo);
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Acórdão nº 146/2012-PC, Sessão de 26/06/2012, Processo nº 20.728-4/2011, DOE de
12/07/2012 (Conselheiro Substituto João Batista Camargo).