Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 135

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b)
O limite da contratação seja o valor admitido para a moda-
lidade convite;
c)
Os preços sejam comprovadamente similares aos praticados
no mercado; e
d)
Sejam observados os princípios básicos da Administração
Pública, previstos no artigo 37, da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 25/2011 (
DOE, 14/04/2011
). Licitação. Inexigibilidade.
Participação de empresa de propriedade de agente político e/ou de seus familiares.
Impossibilidade.
1.
A participação em procedimentos licitatórios promovidos pelo
Poder Público de empresa de propriedade do agente político e/
ou de seus familiares viola os preceitos da Lei nº 8.666/1993 e os
princípios da Administração Pública, em especial os da impesso-
alidade e da moralidade; e,
2.
Em casos excepcionais, em que houver apenas uma empresa per-
tencente a gestores públicos e/ou de seus familiares, há a possibi-
lidade de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos
termos da Resolução de Consulta nº 55/2010.
Acórdão nº 508/2001 (
DOE, 04/05/2001
). Licitação. Inexigibilidade. Serviços de
Consultoria. AGER-MT. Exigência de prévia licitação e preenchimento, mediante
concurso público, do cargo de Técnico Regulador.
Não é permitido à Agência Estadual de Regulação – AGER-MT – contratar
consultoria mediante inexigibilidade de licitação fora das situações previstas
no artigo 25 da Lei de Licitações. Tal vedação justifica-se, principalmente, no
fato de que as ações da AGER-MT não se revestemde singularidade. Respeita-
das as especializações requeridas, os serviços de consultoria podem ser pres-
tados por empresas ou profissionais do ramo, mediante prévia licitação, em
situações temporárias bemdefinidas, por tempo e preço certos. A AGER-MT
foi criada para fim específico, sendo dotada de meios para desempenhar,
permanentemente, tal múnus. Basta, em tese, que sejam preenchidos seus
cargos, em especial, aqueles denominados de Técnico Regulador, mediante
concurso público, sob pena de omissão dos dirigentes da Agência.
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