Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 133

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processos de dispensa de licitação que seguirem as diretrizes do
art. 24, I, II, da Lei nº 8.666/1993, e demais incisos quando couber,
devem apresentar pesquisa de preços – com no mínimo 03 (três)
propostas válidas – para justificar a compatibilidade do preço ofe-
recido pelo fornecedor com o vigente no mercado.
2.
O balizamento deve ser efetuado pelos preços praticados no âm-
bito dos órgãos e entidades da Administração Pública, no merca-
do, no fixado por órgão oficial competente, ou, ainda, por aqueles
constantes do sistema de registro de preços.
Resolução de Consulta nº 23/2012. (
DOE, 18/12/2012
). Licitação. Contratações
diretas. Medicamentos. Omissão ou negligência da Administração. Necessidade
de satisfação do interesse público primário. Responsabilização do agente que deu
causa à emergência injustificada ou fabricada. (
Revogação da Resolução de Consulta nº
13/2011
)
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.
1.
A contratação direta de medicamentos somente será admitida
nos casos previstos nos arts. 24 e 25 da lei nº 8.666/93;
2.
A hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso IV,
da Lei nº 8.666/93 não distingue a “emergência real” da “emer-
gência fabricada”, sendo que em qualquer caso é legal a dispensa
de licitação, desde que caracterizada a urgência do atendimento
a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a se-
gurança de pessoas, obras, serviços, e equipamentos ou outros
bens, públicos ou privados, e observados os demais requisitos do
dispositivo em tela;
3.
A responsabilização pela “emergência fabricada”, decorrente de
omissão, negligência ou ausência do dever de planejamento, deve
ser apurada de forma rigorosa e individualizada pela Administra-
ção, a fim de se alcançar o agente que lhe deu causa, sob pena de
responsabilidade por omissão da autoridade competente;
4.
Os casos de contratações diretas, inclusive para a aquisição de
medicamentos, devem seguir a formalização obrigatória de pro-
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Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte terá vigência a partir de
01/01/2013.
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