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abertura das propostas não comparecerem no mínimo três convidados, o
certame poderá continuar mesmo com apenas uma ou duas propostas váli-
das, desde que haja comprovação da limitação de mercado ou domanifesto
desinteresse dos convidados.
Resolução de Consulta nº 45/2008 (
DOE, 14/10/2008
). Licitação. Abertura de pro-
cesso licitatório antes da celebração do convênio. Impossibilidade. Existência de
mais de uma modalidade para mesma fonte de recurso. Possibilidade.
1.
É ilegal a abertura de processo licitatório antes da celebração do
convênio que prevê o repasse dos recursos destinados à cobertu-
ra das despesas objeto da licitação, tendo em vista que o gestor
deve demonstrar que há viabilidade financeira para assunção da
nova obrigação, com possibilidade real de pagamento no tempo
previsto, conforme prevê o artigo 16 da LRF.
2.
É possível a existência de mais de um procedimento licitatório
para uma mesma fonte de recursos, quando para a contratação
de serviços ou aquisição de bens haja mais de um objeto a ser
licitado.
Resolução de Consulta nº 22/2008 (
DOE, 03/07/2008
) e Acórdão n° 1.134/2007
(
DOE, 05/06/2007
). Licitação. Contratação. Instituição Financeira. Serviços Bancários.
Crédito da Folha de Pagamento de servidores.
1.
Há necessidade da realização do processo licitatório para con-
tratação de instituição financeira oficial e não oficial para movi-
mentação da folha de pagamento quando houver gravame para
Administração Pública.
2.
Não é possível conceder exclusividade para concessão de crédito
consignado.
Resolução de Consulta nº 41/2010 (
DOE, 07/06/2010
). Licitação. Dispensa e inexi-
gibilidade. Necessidade de justificação do preço contratado. Formas de balizamento
de preços.
1.
Nos processos de inexigibilidade e dispensa de licitação deve-se
justificar o preço, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993. Nos