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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Prefeitura Municipal de
Pantanal do Norte-MT
Controladoria-Geral do Município
Contratações
Públicas
Rev. 01
01/08/2017
Check-List – Gestão Contratual
Contratações Públicas
Objetivo:
Garantir que os trabalhos de auditoria na gestão de contratos de compras e servi-
ços sejam executados de forma objetiva, eficiente e padronizados.
Resposta desejada = Não em todos os quesitos
Procedimentos
Base Legal 8.666/93
Jurisprudência do TCU
S N N/A
1. Formalização
1.1.
Houve formalização do Termo de
Contrato nos casos obrigatórios?
(Concorrência, tomada de preços,
pregão, dispensa e inexigibilidade
com valores compreendidos nos
limites da concorrência e TP e contra-
tações com previsão de “assistência
técnica” ou “entrega futura”)
Art. 62,
caput
, da Lei nº 8.666/93 e
Acórdãos nº 2.720/2011-TCU-1ª Câ-
mara, nº 4.767/2011-TCU-1ª Câmara
1.2.
O contrato contempla todas as
cláusulas necessárias previstas no art.
55, da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
especialmente as cláusulas de despe-
sa e penalidades?
Art. 55, da Lei nº 8.666/1993, Acór-
dãos nº 3.131/2010-2ª Câmara,
nº 1.854/2009-Plenário, Acórdãos
nº 536/2011-TCU-Plenário, nº
137/2010-TCU-1ª Câmara.
1.3.
Foi constatada execução de servi-
ços com a respectiva formalização de
contrato ou aditivo contratual?
Art. 65, da Lei nº º 8.666/93 e Acór-
dãos nº 1.808/2008, nº 1.746/2009
e nº 3.131/2010, todos do Plenário e
Acórdão nº 32/2007- Segunda Câmara
1.4.
A minuta do contrato e aditivo foi
referendada pela Assessoria ou Pro-
curadoria Jurídica?
Art.38, parágrafo único, da Lei nº
8.666/1993
2. Duração e prorrogação
2.1.
A vigência do contrato foi estabe-
lecida por tempo determinado?
Art. 57, § 3º da Lei nº 8.666/1993,
Súmula TCU nº 191 e Resolução de
Consulta TCE-MT nº 13/2015-TP
2.2.
Nas prorrogações contratuais,
houve demonstração de sua vantojo-
sidade?
Inciso II, do art. 57, da Lei nº
8.666/93; Acórdão TCU nº
1.913/2006-2ª Câmara e Acórdão
TCE-MT nº 1.172/2014 e nº 45/2015,
ambos do Tribunal Pleno.