Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 203

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
Procedimentos
Base Legal nº 8.666/93
Jurisprudência do TCU
S N N/A
2. Fundamentação da Dispensa
1.
A Unidade deixou de fracionar
despesa, realizando a modalidade
licitatória adequada?
Art. 24, Inciso I e II, da Lei
nº 8.666/93 e Acórdãos nº
1.620/2010-TCU-Plenário, nº
834/2008-TCU-1ª Câmara.
2.
A Dispensa emergencial possui
a comprovação dos requisitos de
urgência devidamente justificada no
processo?
Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e Acór-
dão nº 260/2002-Plenário e Acórdão
nº 425/2012-Plenário.
3.
A dispensa fundamentada em
emergência ou calamidade pública
restringiu ao período máximo de 180
dias improrrogáveis?
Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e Acór-
dãos nº 106/2011-TCU-Plenário, nº
1.527/2011-TCU-Plenário.
4.
Houve a demonstração de compa-
tibilidade do preço contratado com o
preço de mercado, e consulta ao SPU,
nos casos de locação de imóvel?
Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93;
Acórdão nº 444/2008-Plenário e
Resolução CONFEA nº 218/1973.
5.
A contratação de fundações de
apoio foi realizada somente nas hipó-
teses de pesquisa, ensino, ou desen-
volvimento institucional?
Art. 24, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93
e Acórdãos nº 730/2010-TCU-2
ª
Câmara, nº 887/2010-TCU-2
ª
Câmara.
6.
A contratação de serviços de for-
necimento de energia elétrica foi
fundamentada como dispensa de
licitação?
Art. 24, Inciso XXII, da Lei nº 8.666/93
e Acórdão TCU nº 217/2009-2ª Câ-
mara.
3. Fundamentação da Inexigibilidade
1.
A comprovação de inexigibilidade
de fornecedor exclusivo foi realizada
por meio de atestado fornecido por
órgão competente?
Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993
e Acórdãos nº 1.975/2010-TCU-Ple-
nário, nº 2.854/2010-TCU-Plenário,
nº 11 6/2008-TCU-1ª Câmara.
2.
As contratações de fornecedor
exclusivo (art. 25, I) se limitaram a
compras, não podendo abranger
serviços?
Art. 25, inc. I da Lei nº 8.666/93;
Orientação Normativa nº 15/2009 da
AGU e Acórdão nº 2.416/2009-TCU-
-1ª Câmara.
3.
Nas contratações de serviço técni-
co especializado, houve comprovação
da natureza singular do serviço e no-
tória especialização do contratado?
Art. 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e
Súmula TCU nº 252.
4.
A contratação dos Correios para
execução dos serviços objeto de mo-
nopólio foi fundamentada em inexigi-
bilidade de licitação?
Art. 25,
caput
, da Lei nº 8.666/93,
Acórdãos nº 1733/2004-Plenário; nº
2063/2005-Plenário.
Atualizado em 01/08/2017.
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