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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Procedimentos
Base Legal nº 8.666/93
Jurisprudência do TCU
S N N/A
15.
Constam as comprovações refe-
rentes à regularidade fiscal federal,
com a Seguridade Social e com o Fun-
do de Garantia por Tempo de Serviço
, regularidade trabalhista, declaração
da Lei nº 9.854/99 e verificação de
eventual proibição para contratar
com a Administração?
São sistemas de consulta de registro
de penalidades:
(a)
Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS)
);
(b)
Lista de Inidôneos do Tribunal de
Contas da União
;
(c)
Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores (SICAF); e
(d)
Conselho Nacional de Justiça
(CNJ)
).
Art. 193, Lei nº 5.172/66, INSS
– art. 195, §3°, CF 1988, FGTS –
art. 2°, Lei nº 9.012/95), CNDT
– Lei nº 12.440/11, Acórdãos
nº 46/2011-TCU-Plenário, e nº
119/2011-TCU-Plenário.
16.
A contratação direta foi autoriza-
da motivadamente pela autoridade
competente?
Art. 50, IV, Lei nº 9.784/99 e Art. 38,
da Lei nº 8.666/93.
17. A Autoridade Superior ratificou e
publicou a dispensa (inciso III e se-
guintes do art. 24) ou inexigibilidade
(art. 24) na imprensa oficial, no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar do recebi-
mento do processo?
Obs.:
Exceto nas
hipóteses de inexigibilidade (art. 25)
e dispensa (inciso III e seguintes do
art. 24), cujos valores não ultrapas-
sem aqueles fixados nos incisos I e II,
do art. 24, os quais dispensam a pu-
blicação na imprensa oficial (ON AGU
nº 34/2011).
Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e Orienta-
ção Normativa nº 34/2011 da Advo-
cacia Geral da União.
18.
Foi utilizado o modelo de con-
trato disponibilizado pela AGU? 18.1
Eventuais alterações foram destaca-
das no texto, e se necessário, expli-
cadas?
Boas Praticas da AGU