198
Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Procedimentos
Base Legal
S N N/A
17.
As
garantias de proposta/contratuais
são inidôneas
? Checar
idoneidade das ga-
rantias.
No caso de seguro-garantia, conferir
na Susep (
> serviços
ao cidadão > consulta de apólice de segu-
ro garantia>
). No caso de Títulos da Dívida
Pública, consultar STN sobre fraudes poten-
ciais, sobretudo com Títulos da Dívida Agrá-
ria (TDA) e Títulos Púbicos Antigos (
). No caso de depósito
bancário, conferir a efetiva existência do
dinheiro na instituição bancária.
Acórdão TCU nº 888/2011-Plená-
rio e RE nº 68.006-MG do STF.
18.
Existem
divergências entre assinaturas
apostas nos documentos presentes no pro-
cesso?
Acórdão TCU nº 888/2011-Plená-
rio e RE nº 68.006-MG do STF.
19.
Os sócios que constam do Contrato
Social possuem
condições financeiras com-
patíveis
com o cargo, conforme registrado
na base de dados da RAIS e CNIS? Verificar
compatibilidade das
condições financeiras
dos sócios,
avaliando dados da RAIS e CNIS
(dados restritos), pesquisas na Internet,
Facebook, cadastros de benefícios sociais
como o Bolsa Família, verificar condições de
moradia no Google Mapas.
Acórdão TCU nº 888/2011-Plená-
rio e RE nº 68.006-MG do STF.
20.
Nos processos realizados na modalidade
convite, houve instrução com menos de três
propostas válidas
?
Súmula nº 248 do TCU
21.
Nos processos realizados na modalidade
convite, foram convidadas licitantes cujo
ramo
de atividade econômica seja incompa-
tível com o objeto de licitação? Vide item 7.
Acórdãos nº 1.313/2011-TCU-Ple-
nário, nº 349/2010-TCU-Plenário.
22.
A Administração descumpriu regras
estabelecidas no ato convocatório ao qual
encontrava-se estritamente
vinculada
?
Acórdãos nº 966/2011-TCU-1
ª
Câmara, nº 1.308/2010-TCU-
Plenário, nº 2.588/2010-TCU-
Plenário.
23.
Houve mudança expressiva do capital
social da licitante? Sobretudo em dinheiro
e em data próxima ao certame, o que pode
indicar fraude contábil para atender aos cri-
térios de qualificação econômico-financeira
do edital.
Diretrizes para Combater Con-
luios (OCDE), Acórdão TCU nº
888/2011-Plenário e RE nº 68.006-
MG do STF.