Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 195

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
Procedimentos
Base Legal
S N N/A
7.
As empresas participantes não
existem
juridicamente
junto ao órgão fiscal? Avaliar a
existência jurídica das empresas participantes
do certame, pesquisando seus dados nas ba-
ses do Sistema de CNPJ da SRF (
<
ta.fazenda.gov.br
> serviços para a empresa
> cadastros > comprovante de inscrição e de
situação cadastral no CNPJ > acesso direto ou
com senha específica) e (
<
br
>
escolher estado).
Diretrizes para Combater Con-
luios (OCDE), Acórdão TCU nº
888/2011-Plenário e RE nº 68.006-
MG do STF.
8.
Foi constatada a
inexistência de vínculos
empregatícios da empresa
? Checar
registro
de empregados na empresa
por meio de
consulta (acesso restrito) ou circularização
aos órgãos responsáveis pela Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Na-
cional de Informações Sociais (CNIS) e Guia
de Recolhimento do FGTS e de Informações
à Previdência Social (GFIP). Dispondo do nú-
mero do Programa de Integração Social (PIS)
é possível consultar online os dados da última
RAIS para o empregado, no site (
<
>
Declaração Já Entregue > Consultar
Trabalhador)
A inexistência de vínculos empregatícios
pode ser indicativo de fraude na emissão
de atestados de capacidade técnica, es-
pecialmente em contratação de serviços
terceirizados e ainda, de inidoneidade das
informações presentes nos demonstrativos
contábeis.
Diretrizes para Combater Con-
luios (OCDE), Acórdão TCU nº
888/2011-Plenário e RE nº 68.006-
MG do STF.
9.
Houve identificação de
relacionamentos
entre os licitantes
? Verificar possíveis relacio-
namentos entre os licitantes tais como: en-
dereços, telefones, e-mails, quadro societário
(disponível na consulta ao CNPJ na Receita Fe-
deral), responsáveis técnicos, representantes
e procuradores em comum; vínculos em redes
sociais como o Facebook; mesmo responsável
técnico registrado no CREA (
<
>
); data de constituição da em-
presa próxima da data do certame e área de
atuação incompatível (conforme consulta do
item 7)
Acórdão TCU nº 888/2011-Plená-
rio e RE nº 68.006-MG do STF.
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