127
estabelecerem o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso como seu veículo oficial de imprensa,
nos termos do inciso XIII do artigo 6º da Lei nº 8.666/1993, c/c o
artigo 10 da Resolução Normativa nº 27/2012.
2.
Adotando-se os procedimentos descritos no item anterior, as pu-
blicações impostas pelo inciso II do artigo 21 da Lei nº 8.666/1993
poderão ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas do Estado deMato Grosso em substituição ao Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 1º, § 1º, c/c o artigo 4º, § 2º, da
Lei Complementar nº 475/2012.
Resolução de Consulta nº 16/2012 (
DOE, 19/10/2012
). Licitação. Contrato de
gerenciamento e controle do fornecimento de combustíveis. Natureza jurídica de
prestação de serviços. Credenciamento de postos de combustíveis pela empresa
contratada. Possibilidade. Ato vinculado. Motivação. [
Reexame da Resolução de Consulta
nº 25/2009
]
1.
Não fere o princípio da legalidade, a contratação de empresa
que ofereça o serviço de gerenciamento do abastecimento de
combustível, por meio da qual a administração passa a adquirir
o produto em uma rede de postos credenciados pela contratada,
desde que observados os preceitos de direito público, as normas
da Lei nº 8.666/93, e os princípios da teoria geral dos contratos.
2.
Devem ser especificados no termo de referência da contratação, as
razões e a necessidade da escolha do sistema de gerenciamento.
Resolução de Consulta nº 02/2009 (
DOE, 12/2/2009
). Licitação. Entidade privada
gestora de recursos públicos mediante convênio. Observância no que couber da
Lei nº 8.666/93. Impossibilidade de substituição da licitação por simples “cotação
de preços”.
1.
É indispensável que as entidades privadas gestoras de recursos
públicos mediante convênio observem os princípios norteado-
res aplicáveis ao setor público, como: isonomia, igualdade, ampla
concorrência, publicidade, dentre outras, aplicando, no que cou-
ber a Lei n° 8.666/93, no tocante à licitação e contrato.