Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 211

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acompanhar a aplicação e a observância das normas internas e
verificar se o cálculo das despesas com pessoal está sendo feito
de modo correto, inclusive analisando se há despesas que inde-
vidamente não foram consideradas na apuração do montante.
Ultrapassados os limites total ou prudencial, o responsável pelo
controle interno deve acompanhar as medidas a serem adotadas,
bem como sugerir ao gestor medidas para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e
23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos §§ 3º e 4º do art. 169
da Constituição Federal.
5.
O pagamento de férias, gratificação natalina, um terço consti-
tucional de férias e abono pecuniário de férias concedido aos
agentes públicos no exercício da atividade deve ser computado
na despesa com pessoal. Já o abono pecuniário de férias pago
em razão da perda da condição de servidor não se amolda ao
conceito de despesa com pessoal.
Resolução de Consulta nº 06/2013 (
DOC, 23/04/2013
). Pessoal. Limite. Despesa
com pessoal. Sentenças judiciais. Conversão incorreta de cruzeiros reais emURV´s.
1.
As despesas com pessoal ativo decorrentes de diferenças pre-
téritas (passivos) em pagamentos de remunerações, originadas
de perdas na conversão de cruzeiros reais para URV, mesmo que
reconhecidas por sentenças judiciais, devem ser computadas para
a determinação dos limites de gastos com pessoal definidos na
LRF, podendo ser deduzidas do montante da despesa bruta com
pessoal quando os fatos geradores das despesas tenhamocorrido
há mais de 12 meses da data de apuração do limite, desde que
tenham sido anteriormente consideradas, conforme previsão do
art. 19, § 1º, IV, da LRF.
2.
As despesas com pessoal ativo decorrentes de concessão de re-
ajustes de remunerações de servidores (incorporações), origina-
das de perdas na conversão de cruzeiros reais para URV, mesmo
que reconhecidas judicialmente, devem ser computadas como
despesas com pessoal e consideradas para efeito de aferição dos
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