Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 217

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benefício do FGTS, sendo a Administração responsável pelo pagamento
das parcelas do FGTS ao agente operador, conforme as diretrizes da Lei
nº 8.036/1990.
Acórdão nº 1.392/2005 (
DOE, 30/09/2005
). Pessoal. Direitos sociais. Férias devi-
das a servidor falecido. Direito ao recebimento pelos sucessores.
O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um
terço, deriva diretamente do texto constitucional, sendo assegurado aos
sucessores os resíduos devidos, por se tratar de parcelas correspondentes
ao trabalho efetivamente prestado pelo servidor.
Resolução de Consulta nº 04/2010 (
DOE, 11/02/2010
). Pessoal. Direitos Sociais.
Diretor Empregado. Obrigatório o depósito de FGTS. Diretor não empregado. Re-
colhimento do FGTS facultativo.
1.
É obrigatório o depósito de FGTS para os diretores estatutários
empregados, entendendo-se como tal aquele que exerce cargo
administrativo previsto em lei, estatuto ou contrato social, desde
a data do efetivo exercício nessa atribuição, sob pena de recolhi-
mento retroativo dessa parcela, acrescida de TR e juros de mora,
com base no disposto no art. 7º, inciso III, da Constituição Federal
e arts. 15, 16 e 22 da Lei nº 8.036/1990.
2.
Aos diretores não empregados fica facultada à Sociedade de
Economia Mista a opção de pagamento do FGTS, respeitado o
princípio da isonomia, na forma da Lei nº 6.919/81.
Resolução de Consulta nº 63/2011 (
DOE, 16/11/2011
). Pessoal. Direitos Sociais.
Adicional de Insalubridade
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.
Para recepção do adicional de insalubridade, independentemente de
outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, é suficiente a exposição
do servidor público a riscos em sua saúde, nos termos da NR nº 15, do MTE.
No serviço público a concessão deste adicional deve ser normatizado em
cada ente federativo.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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