219
b)
atendimento dos critérios de desempenho a serem aferidos
em processo de avaliação anual.
2.
Não é possível a concessão de progressão vertical na carreira dos
servidores do Poder Judiciário sem o atendimento dos critérios
de desempenho a serem aferidos por meio de avaliação anual,
sob pena de inobservância aos princípios constitucionais da le-
galidade e da eficiência que regem a Administração Publica (art.
37,
caput
, CF), mesmo que a falta de avaliação tenha se dado por
omissão da Administração.
3.
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso deverá editar, no
prazo de 90 (noventa) dias, novo Ato Normativo de avaliação de
desempenho dos seus servidores, contendo critérios objetivos,
com adoção de índices de controle, principalmente acerca de me-
tas estabelecidas, qualidade de atos produzidos e complexidade
de trabalhos realizados.
Resolução de Consulta nº 05/2011 (
DOE, 24/02/2011
). Pessoal. Remuneração.
Distinção entre remuneração, vencimento e vencimentos
121
.
Parcelas que compõem os institutos de vencimento, vencimentos e
remuneração podem variar conforme definição prevista em cada lei espe-
cífica, porém, em termos gerais, tais institutos podem ser conceituados da
seguinte forma:
1.
Vencimento é a retribuição pecuniária básica pelo exercício de
cargo ou emprego públicos, com valor fixado em lei;
2.
Vencimentos (no plural), ou remuneração em sentido estrito, é a
soma do vencimento básico com as vantagens pecuniárias per-
manentes relativas ao cargo ou emprego públicos; e,
3.
Remuneração, em sentido amplo, é o gênero no qual se incluem
todas as demais espécies de remuneração, compreendendo a
soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual
e demais vantagens, com exceção das verbas de caráter indeni-
zatório.
121
Esta decisão também trata de outros assuntos.