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prevista na legislação do ente cessionário.
4.
A remuneração decorrente de licença prêmio a ser percebida por
servidor efetivo em exercício de cargo de confiança ou comissão
deverá, necessariamente, ser a correspondente ao cargo de car-
reira de que é titular.
5.
É juridicamente impossível a cessão de servidores no gozo de
licença prêmio.
Resolução de Consulta nº 31/2011 (
DOE, 09/05/2011
). Pessoal. Empresas estatais.
Participação dos trabalhadores nos lucros e resultados. Regulamentação pelo ente
federativo controlador. Possibilidade, desde que preenchidos requisitos.
As empresas estatais dos Estados e Municípios não estão sob a égide
da Resolução nº 10/95 do Conselho de Coordenação e Controle das Empre-
sas Estatais – CCE. Os Poderes Executivos Municipais e Estadual, no âmbito
do Estado de Mato Grosso, poderão regular a participação de empregados
nos lucros e resultados de suas respectivas empresas estatais, desde que
os atos regulamentares cumpram as disposições da Lei nº 10.101/2000, da
Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 6.404/1976 e os princípios da
Administração Publica, em especial, o da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade e da eficiência. Os Poderes Executivos devem, ainda, estabelecer
regras que resguardem e previnam possíveis danos ao erário ocasionados
por pagamento de participações indevidas, tais como:
1.
condicionar a apuração da parcela de lucros e resultados a ser
distribuída a seus empregados a anterior dedução nos lucros nas
parcelas destinadas à:
a)
apropriação de todos os seus custos, despesas e provisões
de tributos e contribuições;
b)
constituição de suas reservas legais e estatutárias; e,
c)
apropriação dos dividendos devidos aos acionistas.
2.
vedar às empresas estatais de distribuir aos seus empregados
qualquer parcela dos lucros ou resultados apurados nas demons-
trações contábeis, quando as empresas;
a)
forem estatais dependentes, nos termos do artigo 2º, III, da
Lei nº 101/2000;