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pal para a fixação ou alteração da remuneração de seus servidores
nos termos do art. 37, inciso X, da CF/88.
Acórdãos nº 30/2004 (
DOE, 01/03/2004
) e 582/2003 (
DOE, 30/04/2003
). Pessoal. Re-
muneração. Concessão de vantagem ou aumento. Necessidade de observância aos
limites e condições
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.
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração
pelos órgãos e entidades das administrações direta e indireta, Federal,
Estadual e Municipal, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. Também é exigida prévia e suficiente dotação orçamentá-
ria para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes, bem como, autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Resolução de Consulta nº 03/2008 (
DOE, 18/03/2008
). Pessoal. Remuneração. Pro-
fissionais da saúde municipal. Teto. Limitação ao subsídio do prefeito, excluindo-se
as verbas de natureza indenizatória.
O limite remuneratório para os profissionais de saúde nos municípios
é o subsídio dos prefeitos, excluindo-se desse patamar as verbas indeniza-
tórias, por força da Emenda Constitucional nº 47/2005. A referida Emenda
não considera verba indenizatória como gastos com pessoal, por não se
tratar de remuneração do servidor, mas sim de ressarcimento por gastos
realizados no exercício de suas atividades.
Resolução de Consulta nº 35/2009 (
DOE, 22/12/2009
). Pessoal. Remuneração.
Servidores municipais. Teto. Limitação ao subsídio do prefeito. Abatimento dos
subsídios que superem o limite. Despesa com pessoal. Limite prudencial.
1.
Os salários dos servidores municipais que superem o subsídio do
prefeito devem sofrer abatimento até o teto, a fim de dar cum-
primento ao artigo 37, XI, da CF e, por consequência, reduzir os
gastos com pessoal.
2.
É prudente o gestor adotar as medidas previstas no art. 169, §§
3º e 4º da CF caso seja atingido o limite prudencial com gastos
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.