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b)
possuírem dívidas vencidas, de qualquer natureza ou valor,
com órgãos e entidades da Administração Pública direta ou
indireta, mesmo que em fase de negociação administrativa
ou cobrança judicial;
c)
apresentarem prejuízos acumulados ainda não totalmente
absorvidos por resultados posteriores;
d)
já terem pago aos seus empregados e/ou administradores, a
qualquer título, valores por conta de lucros ou resultados; e,
e)
não estabelecerem em seu Estatuto Social o percentual má-
ximo dos lucros a serem distribuídos para empregados e
administradores, estabelecido em função do percentual do
lucro destinado aos acionistas.
Acórdão nº 477/2006 (
DOE, 06/04/2006
). Pessoal. Lotacionograma. Atendimento
ao artigo 148 da CE, observando-se as informações, abrangências e especialidades
aplicáveis.
O Anexo XI do Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao
TCE-MT (lotacionograma) poderá ser utilizado pela Administração Pública
comomodelo para elaboração do demonstrativo a ser publicado nos termos
do artigo 148 da Constituição Estadual. Considerando que os lotacionogra-
mas apresentam a situação resumida do quadro de pessoal, detalhando
até o nível de cargo, função ou emprego, sem a individualização nominal
dos servidores, a remuneração deverá ser apresentada também nesse ní-
vel de detalhamento. Significa que o demonstrativo deve informar o total
da remuneração paga aos servidores ocupantes de cada cargo, emprego
e/ou função, relativamente ao último mês do trimestre a que se refere a
publicação.
Acórdão nº 466/2004 (
DOE, 14/06/2004
). Pessoal. Regime de trabalho. Vedação
ao enquadramento de empregados públicos em cargos de provimento efetivo.
O enquadramento de empregado público em cargo de provimento
efetivo é inconstitucional, já que a investidura depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos.