Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 116

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Resolução de Consulta nº 08/2008 (
DOE, 17/04/2008
). Educação. Ensino Básico.
Fundeb 60%. Remuneração de professores que atuam no ensino básico, obser-
vando as áreas de atuação prioritária. Não-inclusão dos professores do ensino
superior.
1.
A utilização dos recursos do Fundeb na remuneração dos pro-
fissionais do magistério da educação básica pública não está
vinculada às porcentagens de distribuição e inclusão de alunos
matriculados.
2.
É permitida a utilização dos recursos do Fundeb para pagamen-
to de professores de educação física, língua estrangeira, artes e
informática que estejam atuando em disciplinas que integrem
as atividades escolares do ensino básico, observando as áreas de
atuação prioritária.
3.
É vedado aos municípios o pagamento de profissionais do ma-
gistério que atuem no ensino superior com recursos do Fundeb.
Resolução de Consulta nº 25/2008 (
DOE, 10/07/2008
). Educação. Ensino Básico.
Fundeb 60%. Concessão de abono salarial após o período eleitoral. Possibilidade,
desde que em caráter provisório e excepcional.
É possível a aplicação do limite de 60% do Fundeb no pagamento dos
salários de professores da educação básica, por meio do abono salarial,
desde que em caráter provisório e excepcional, após o período eleitoral.
Resolução de Consulta nº 21/2008 (
DOE, 26/06/2008
). Educação. Ensino básico.
Fundeb 40%. Despesas com ensino superior. Qualificação dos profissionais do ma-
gistério da educação básica. Possibilidade.
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Há uma única possibilidade de utilização de recursos do Fundeb 40%
em despesas com ensino superior, consistente nas despesas com qualifi-
cação dos profissionais do Magistério vinculados à Educação Básica, nos
moldes do disposto no artigo 23 da Lei nº 11.494/2007 (Lei Instituidora do
Fundeb).
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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