Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 126

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e entidades se sujeitam para escolha das modalidades licitatórias,
sendo juridicamente possível a outros entes da federação, a exem-
plo dos Municípios, estabelecerem novos valores para a definição
das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993.
5.
A Lei nº 8.666/1993 revogou integralmente o Decreto-Lei nº
2.300/1986, em especial seu artigo 85,
caput
, e parágrafo único,
extinguindo a vedação a que os demais entes da federação alte-
rassem os limites máximos de valor fixados para as modalidades
licitatórias, vedação esta não reproduzida pela Lei nº 8.666/1993.
6.
A eventual disciplina estadual concorrente supletiva, e a suple-
mentar municipal, emmatéria de fixação do valor das modalida-
des licitatórias nacionais deverá ser feita por lei em sentido formal.
7.
O valor a ser fixado pelos demais entes, a título de limite máximo
para fixação das modalidades licitatórias do artigo 22 da Lei nº
8.666/1993, à luz da regra constitucional da licitação e do princí-
pio da razoabilidade, jamais poderá servir de burla à regra cons-
titucional de submissão das aquisições e alienações ao próprio
processo licitatório.
8.
O artigo 120 da Lei nº 8.666/1993 é norma geral, editada pela
União, tão somente na parte em que prescreve o indexador de
reajuste dos valores fixados na referida lei, e a periodicidade do
reajuste.
9.
Os Chefes do Poder Executivo poderão atualizar monetariamente
os valores fixados pela Lei nº 8.666/1993, tão somente com base
no indexador e na periodicidade nacionalmente fixados pelo ar-
tigo 120 da Lei nº 8.666/1993.
Resolução de Consulta nº 19/2014 – TP (
DOC, 20/10/2014
). Licitações e contratos.
Fundo especial. Contratante. Ente instituidor
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.
Os processos licitatórios e os contratos administrativos suportados
por recursos orçamentários e financeiros vinculados a fundo especial têm
como sujeito contratante o próprio ente instituidor do fundo, por ser este
87
Esta decisão também trata do assunto “Despesas”.
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