Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 123

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alização de concurso público para provimento, nos termos do inciso II do
artigo 37 da Constituição Federal.
Para os programas especiais de saúde caracterizados como temporá-
rios, a contratação temporária pode ser aplicada nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, observando sempre a divulgação e
seleção, com base nos princípios da publicidade e impessoalidade.
A contratação temporária requer lei específica municipal, além da vin-
culação previdenciária do Regime Geral de Previdência – INSS, nos termos
do § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, e da contabilização na des-
pesa com pessoal da Prefeitura, por se tratar de servidores e competência
municipais.
Acórdão nº 1.488/2002 (
DOE, 21/08/2002
). Educação. Convênio. Secretaria Mu-
nicipal de Educação e unidades escolares. Possibilidade de formalização. Acompa-
nhamento e controle do concedente.
É legal a celebração de convênios entre a Secretaria Municipal de
educação e as unidades executoras, com personalidade jurídica própria,
visando à transferência de recursos orçamentários para realização de obras
nas unidades escolares do município. Cabe à Secretaria o repasse, acompa-
nhamento e controle da execução dos recursos, bem como o recebimento
e análise da prestação de contas da unidade recebedora dos recursos.
Resolução de Consulta nº 11/2008 (
DOE, 15/04/2008
). Educação. Ensino público
obrigatório. Material didático educacional. Obrigatoriedade de distribuição gratuita
pelo poder público.
É obrigatória a distribuição gratuita, pelo Poder Público, de material
didático educacional aos alunos do ensino público obrigatório, sendo ile-
gal a sua cobrança. Comprovada a irregularidade, o gestor público, além
da devolução dos valores recebidos poderá ser responsabilizado por im-
probidade administrativa e por outras sanções cíveis, administrativas e
penais.
Resolução de Consulta nº 27/2011 (
DOE, 20/04/2011
). Educação. Transporte Esco-
lar. Utilização dos veículos para outros fins. Possibilidade, a depender da fonte dos
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