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ente o detentor da personalidade jurídica, que cumprirá suas obrigações
pecuniárias contratuais utilizando-se dos recursos afetados ao fundo, de-
vendo essa informação constar dos documentos da licitação e também dos
respectivos contratos.
Resolução de Consulta nº 20/2013 (
DOC, 02/10/2013
). Licitação. Habilitação. Qua-
lificação Econômico-Financeira. Demonstrações contábeis. Exigência obrigatória.
Exceções. Comprovação de autenticação em Registro Público. Necessidade. Socie-
dades ou empresários enquadrados como microempresas e empresas de pequeno
porte. Obrigatoriedade.
1.
Em regra, as exigências para qualificação econômico-financeira
de licitante previstas no artigo 31 da Lei de Licitações, inclusive
quanto às demonstrações contábeis, são requeridas para todos
os procedimentos licitatórios.
2.
Facultativamente, há a possibilidade de dispensa dos documentos
previstos no artigo 31 da Lei nº 8.666/1993, no todo ou em parte,
para os casos de convites, concursos, leilões e fornecimento de
bens para pronta entrega, ficando excluídas desta faculdade as
modalidades licitatórias tomada de preços, concorrência pública
e pregão, quando não objetivarem o fornecimento de bens para
pronta entrega, nos termos do artigo 32, § 1º, da Lei de Licitações.
3.
As sociedades empresárias, sociedades simples e empresários,
enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno
porte, devem apresentar as demonstrações contábeis para
fins de habilitação em licitação promovida pela Administração
Pública, nos termos do artigo 31, I, da Lei nº 8.666/1993, sob
pena de inabilitação, pois, na condição primária de sociedades
ou empresários, estão obrigados à levantar as referidas peças
contábeis, conforme os ditames dos artigos 1.065 e 1.179 do
CCB/2002, artigo 27 da Lei Complementar nº 123/2006, artigo 65
da Resolução CGSN nº 94/2011 e Resolução CFC nº 1.418/2012.
4.
Não há exigência para o arquivo ou autenticação direta das de-
monstrações contábeis nas juntas comerciais ou órgão de registro
civil, contudo, as mesmas devem estar inseridas nos respectivos