226
as condições.
É possível o pagamento retroativo de adicional por tempo de serviço
aos servidores do Poder Legislativo Municipal, desde que haja previsão legal
e que o tempo exigido para a percepção do direito tenha se efetivado inte-
gramente. E, ainda, que tal direito não tenha sido atingido pela prescrição.
Acórdão nº 135/2006 (
DOE, 23/02/2006
). Pessoal. Remuneração. Salário mínimo
obrigatório. Obrigatoriedade de observância a direito constitucional
125
.
A administração pública deve adequar os vencimentos de seus servi-
dores ao salário mínimo previsto na legislação, a fim de cumprir dispositivo
constitucional (inciso IV do artigo 7º e § 3º do artigo 39).
Resolução de Consulta nº 63/2011 (
DOE, 16/11/2011
)
126
e Acórdão nº 2.101/2005
(
DOE, 24/01/2006
). Pessoal. Remuneração. Horas extras. Vedação ao pagamento a co-
missionados.
O desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento não
comporta a subordinação ao regime fixo de horas, pelo caráter de confian-
ça existente nesse tipo de relação. Podem tais servidores ser convocados
a qualquer momento, no interesse da Administração, sem que daí surja
obrigação de remunerar as horas excedentes às trabalhadas habitualmente.
Assim, não é cabível o pagamento de horas extras a servidores ocu-
pantes de cargo em comissão, tendo em vista a incompatibilidade entre a
natureza da atividade exercida com qualquer regime de registro e fiscaliza-
ção de horário de trabalho.
Resolução de Consulta nº 63/2011 (
DOE, 16/11/2011
). Pessoal. Remuneração.
Horas Extras. Cumulação com diárias. Possibilidade mediante controle e regula-
mentação de cada ente federativo
127
.
1.
Diárias são parcelas indenizatórias que visam o ressarcimento a
servidores que, a serviço, suportam despesas com alimentação,
pousada e locomoção urbana. Já as horas extras são parcelas re-
125
Esta decisão também trata de outros assuntos.
126
Esta decisão também trata de outros assuntos.
127
Esta decisão também trata de outros assuntos.