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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
2.
O subsídio dos vereadores será fixado com observância ao limite máximo, apurado
a partir da incidência de percentuais variáveis em função do número de habitantes,
sobre o subsídio dos deputados estaduais que, por sua vez, também está limitado
a 75% do subsídio dos deputados federais.
Acórdãos n
os
25/2005 (
DOE, 24/02/2005
) e 1.654/2001 (
DOE, 25/10/2001
). Agente Político. Subsídio. Fixação.
Teto. Subsídio dos ministros do STF. Municípios. Subsídio do prefeito municipal.
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Os subsídios dos prefeitos municipais não poderão exceder o subsídio mensal, em
espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, deve-se aplicar como
limite o subsídio do prefeito.
Acórdão nº 1.577/2005 (
DOE, 25/10/2005
). Agente político. Subsídio. Vereador. Fixação. Base populacional
tomada em função da informação demográfica do IBGE.
Para fins de enquadramento do subsídio máximo dos vereadores, previsto no inciso
VI, do artigo 29, da Constituição Federal, deve-se adotar, como parâmetro, a informação
demográfica apresentada pela Fundação IBGE, pertencente à Administração Pública Indi-
reta Federal, criada especialmente com essa finalidade. A informação fornecida pelo IBGE
é considerada oficial e utilizada para o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios
do Estado de Mato Grosso, nos produtos da arrecadação do ICMS, FPM e FPE.
Acórdãos nº
S
30/2004 (
DOE, 01/03/2004
) e 940/2002 (
DOE, 20/05/2002
). Agente Político. Subsídio. Vereador.
Fixação. Limite. Possibilidade de fixação por valor inferior ao limite.
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Os limites estabelecidos para a fixação do subsídio dos vereadores são tetos máximos,
sendo lícita a fixação de valor inferior.
Acórdão n° 1.943/2007 (
DOE, 15/08/2007
). Agente Político. Subsídio. Vereador. Reajustamento. Vedação de
reajuste estabelecido por meio de Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
O Legislativo deve se ater às regras expressas na Constituição Federal para concessão
de reajuste aos seus parlamentares, sendo vedada a aprovação de aumento para seus ve-
readores por meio do Regimento Interno e Lei Orgânica.
Resolução de Consulta nº 20/2012 (
DOE, 25/10/2012
). Agente Político. Subsídio. Vereador. Fixação. Forma.
Resolução ou Decreto Legislativo. Manutenção do ato normativo anterior, em caso de não fixação.
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1.
Os subsídios dos vereadores podem ser fixados por Resolução ou Decreto Legislati-
vo, conforme dispuserem as normas municipais, tendo em vista que a Constituição
Federal dispõe que os subsídios dos vereadores serão fixados pelas respectivas
Câmaras Municipais (artigo 29, inciso VI).
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O Acórdão nº 25/2005 também trata de outros assuntos.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos. Consta também dos temas “Câmara Municipal” e “Pessoal”.