3.
Agente político
Acórdão nº 1.783/2003 (
DOE, 04/12/2003
). Agente Político. Previdência. Vereador. Contribuição ao RGPS em
relação a cada atividade exercida, observando-se o teto.
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Os vereadores devem contribuir, proporcionalmente, em relação a cada atividade re-
munerada exercida, e que esteja sujeita ao regime geral de Previdência Social, com base
no seu respectivo salário de contribuição mensal.
A Câmara Municipal se equipara à empresa definida pelo artigo 15, da Lei nº
8.212/1991, e é contribuinte do RGPS, devendo recolher as contribuições (20%) que lhe
são devidas sobre o total das remunerações pagas aos vereadores no exercício de seu
cargo eletivo. Estes são segurados obrigatórios em relação a cada atividade que exercem,
conforme § 2º, do artigo 12, da Lei nº 8.212/1991, salvo se o vereador já contribuir com
o teto máximo.
Resolução de Consulta nº 18/2013 (
DOC, 21/08/2013
). Agente político. Vereador. Subsídio. Fixação.
O subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em
cada legislatura para a subsequente.
Resolução de Consulta nº 01/2009 (
DOE, 12/02/2009
). Agente Político. Subsídio. Fixação fora do prazo
estabelecido na Lei Orgânica Municipal. Impossibilidade.
Caso a Lei Orgânica domunicípio estabeleça que os subsídios do prefeito, vice-prefeito,
secretários municipais e/ou vereadores devam ser fixados no último ano da legislatura e
antes das eleições municipais, e, se isso não ocorrer, os subsídios para a legislatura seguinte
permanecerão os mesmos que estejam em vigência no município.
Não obstante, é admitida a recomposição do poder aquisitivo, por meio de revisão
geral anual, para correção das perdas inflacionárias do período.
Acórdão nº 25/2005 (
DOE, 24/02/2005
). Agente Político. Subsídio. Fixação. Obrigação de constituição em
parcela única. Vereador. Limite. Limitação aos subsídios dos Deputados Estaduais.
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1.
A fixação do subsídio deve ser em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória (§ 4º, do artigo 39, da CF).
1
Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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