Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 257

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 2.292/2002 (
DOE, 17/12/2002
). Saúde. Pessoal. Programas permanentes: concurso público.
Programas temporários: contratação temporária, requisitos e vinculação previdenciária.
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Nos termos do inciso VII, do artigo 30, da Constituição Federal, os serviços de saúde
e educação são de competência dos municípios, com a cooperação técnica e financeira
da União e do Estado. Dessa forma, o administrador público municipal não possui discri-
cionariedade para decidir sobre a existência ou não de funcionários efetivos nas referidas
atividades. Compete a ele, por exigência legal, a iniciativa de criação dos cargos e realização
de concurso público para provimento, nos termos do inciso II, do artigo 37, da Constituição
Federal.
Para os programas especiais de saúde caracterizados como temporários, a contratação
temporária pode ser aplicada nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Fede-
ral, observando sempre a divulgação e seleção, com base nos princípios da publicidade e
impessoalidade.
A contratação temporária requer lei específica municipal, além da vinculação previ-
denciária do Regime Geral de Previdência (INSS), nos termos do § 13, do artigo 40, da
Constituição Federal, e da contabilização na despesa compessoal da Prefeitura, por se tratar
de servidores e competência municipais.
Acórdão nº 873/2005 (
DOE, 05/07/2005
). Saúde. Recurso vinculado. Programa de apoio à saúde indígena.
Possibilidade de execução direta pelo Município ou mediante convênio. Estabelecimento de regras em Plano
de Saúde Distrital. Prestação de contas ao Conselho Distrital de Saúde Indígena.
OMunicípio poderá executar diretamente o Programa de Saúde Indígena oumediante
convênio, desde que as ações estejam previstas no Plano de Saúde Distrital, aprovado pelo
Conselho Distrital de Saúde Indígena do respectivo Distrito Sanitário Especial.
A atuação de instituições não governamentais pode ser efetivada, desde que mediante
convênio, sempre para execução de ações previstas no referido Plano de Saúde Distrital.
A prestação de contas dos órgãos e instituições executoras das ações e serviços de
atenção à saúde do índio deverá ser feita ao Conselho Distrital de Saúde Indígena, conforme
estabelece o artigo 3°, da Portaria n° 852/99.
Acórdão nº 1.777/2005 (
DOE, 23/11/2005
). Saúde. Recurso vinculado. Programa Saúde da Família. Possibi-
lidade da aquisição de veículos com recursos do Programa, destinado à finalidade vinculada.
É possível a aquisição de veículo com recursos oriundos do Programa Saúde da Família
(PSF), desde que utilizado exclusivamente emações voltadas para a atenção básica da saúde.
Na apuração da base de cálculo para incidência do percentual mínimo de aplicação na
saúde são computadas integralmente as receitas elencadas no inciso III, do § 2º, do artigo
198, da Constituição Federal.
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Esta decisão também consta do assunto “Educação”.
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