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Acórdão nº
s
587/2002 (
DOE, 18/04/2002
). Despesa. Restos a Pagar. Artigo 42, Lei
de Responsabilidade Fiscal. Aplicabilidade a partir do exercício de 2000.
A disposição sobre Restos a Pagar do Artigo 42 diz respeito a uma
regra de final de mandato e, no caso das Prefeituras, aplicou-se a partir do
exercício de 2000.
Acórdãos nº 587/2002 (
DOE, 18/04/2002
), 223/2002 (
DOE, 25/03/2002
) e 131/2002
(
DOE, 20/03/2002
). Despesa. Restos a pagar. Artigo 42, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Descumprimento. Novo gestor. Recomendação de instauração de processo admi-
nistrativo.
Recomenda-se ao administrador a instauração de processo adminis-
trativo para apurar responsabilidade do seu antecessor quanto ao descum-
primento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando
ciência ao Ministério Público para as providências cabíveis, sob pena de
responder por conivência.
Acórdão n° 817/2007 (
DOE, 12/04/2007
). Despesa. Verba de natureza indeniza-
tória. Defensoria Pública. Possibilidade de acumulação com ajuda de custo para
despesa de transporte e mudança.
Diante da legislação em vigor, é possível a cumulação de verba in-
denizatória e ajuda de custo para despesa de transporte e mudança para
os membros da Defensoria Pública, desde que observados os critérios e
requisitos dispostos na legislação específica da carreira.
Acórdãos nº
s
2.206/2007 (
DOE, 05/09/2007
) e 1.323/2007 (
DOE, 13/06/2007
). Des-
pesa. Verba de natureza indenizatória. Agentes públicos. Possibilidade, desde que
preenchidos os requisitos.
A verba indenizatória possui características que devem ser observadas
pela administração pública ao fazer tal concessão aos agentes públicos:
1.
Instituída mediante lei que estabeleça, entre outros, os critérios
para a concessão, o valor da indenização e respectiva forma de
prestação de contas;
2.
É específica, decorrente de fatos ou acontecimentos previstos em
lei que, pela sua natureza, exija dispêndio financeiro por parte do