Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 94

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agente público quando do desempenho das atribuições definidas
em lei, e, consequentemente, a sua necessária indenização;
3.
Pode ser concedida aos agentes públicos da ativa, ocupantes de
cargos, funções e empregos públicos da administração direta, au-
tárquica e fundacional, aos membros de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos
detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos que se
enquadrem nas condições estabelecidas em lei, em observância
ao regime jurídico aplicável à administração;
4.
Destina-se a compensar o agente público por gastos ou perdas
inerentes à administração, mas realizadas pessoalmente pelo
agente no desempenho da atribuição definida em lei, sob pena
de enriquecimento ilícito da administração;
5.
Não abrange outras despesas institucionais e/ou de terceiros, bem
como, aquelas já indenizadas sob outra forma ou de responsa-
bilidade pessoal do agente público, cuja contraprestação pelo
serviço público redunda em remuneração ou subsídio;
6.
Deve ser estabelecida em valor compatível e proporcional aos
gastos realizados pelo próprio agente no desempenho da atri-
buição descrita em lei;
7.
Não pode ser incorporada e nem integra a remuneração, os sub-
sídios ou proventos para qualquer fim;
8.
Será suprimida tão logo cessem os fatos ou acontecimentos que
dão ensejo ao ressarcimento, sem que se caracterize violação à
irredutibilidade salarial;
9.
Não será computada para efeito dos limites remuneratórios de
que trata o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal;
10.
Submete-se aos controles interno e externo;
11.
A prestação de contas deve ser apresentada de acordo com os
critérios estabelecidos em lei, podendo ser mediante a apresen-
tação prévia de documentos comprobatórios das despesas ou, a
exemplo da prestação de contas de diárias (também de natureza
indenizatória), por meio da apresentação de relatórios de ativi-
dades desenvolvidas, em que se demonstre a eficácia do agente
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