Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 90

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configura direito adquirido do credor (decorrente da entrega de bens ou
materiais ou pela efetiva prestação de serviço), o setor competente pode
dar baixa dessas despesas, registrando-as nos demonstrativos contábeis
correspondentes.
Acórdãos nº 481/2005 (
DOE, 19/05/2005
) e 587/2002 (
DOE, 18/04/2002
). Despesa.
Restos a Pagar. Novo gestor. Necessidade de adequação do orçamento.
Não havendo no orçamento vigente dotação orçamentária própria
para atender às despesas de exercícios anteriores, o chefe do Poder Executi-
vo deverá solicitar autorização legislativa (Lei específica) e realizar a abertura
de Crédito Adicional Especial, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores
(Elemento de Despesa 92).
Decisão Administrativa nº 16/2005. Despesa. Restos a pagar. Artigo 42, Lei
de Responsabilidade Fiscal. Abrangência. Disponibilidade financeira. Apuração da
disponibilidade de caixa
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.
1.
A vedação imposta pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal abrange todos os titulares do Poder Executivo, incluídos a
respectiva Administração Direta, Fundos, Autarquias, Fundações
e empresas estatais dependentes, do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, dos Tribunais de Contas e Ministério Público.
2.
O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a quitação ou
a disponibilidade financeira suficiente para pagamento das obri-
gações de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres e
liquidadas até o final do mandato.
3.
A disponibilidade de caixa prevista no parágrafo único do artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal é apurada, levando-se em
consideração a vinculação dos recursos, através de fluxo de caixa,
devendo demonstrar, inclusive os valores de receita a ingressar
até 31/12, bem como os encargos e despesas a serem pagos até
o final do exercício.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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