Resolução de Consulta nº 32/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Despesa. Restos a pagar.
Artigo 42, Lei de Responsabilidade Fiscal. Folha de pagamento e encargos sociais.
Obrigações compromissadas a pagar até o fim do exercício. Necessidade de dispo-
nibilidade de caixa
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. [
Revoga os Acórdãos nº
s
451/2002 e 1510/2002
].
1.
As despesas com pessoal (folha de pagamento, férias, décimo
terceiro salário, encargos sociais, etc.) são consideradas despesas
compromissadas a pagar para efeito do parágrafo único do art.
42 da LRF, logo:
a)
compõemo fluxo de caixa que serve para apurar a disponibi-
lidade financeira que suportará a possibilidade de contração
de novas despesas nos últimos dois quadrimestres do último
ano de mandato; e
b)
devem ser apropriadas e pagas mensalmente até o térmi-
no do último ano de mandato, ou, caso restarem parcelas a
serem pagas no exercício seguinte, devem contar com dis-
ponibilidade de caixa própria e suficiente no encerramento
do período.
2.
Enquadra-se na vedação contida no artigo 42, da LRF, a inadim-
plência de quaisquer despesas compromissadas a pagar até o
final do exercício, inclusive as despesas com pessoal, com o ob-
jetivo de dar suporte à assunção de obrigação de novas despesas
nos últimos dois quadrimestres do mandato.
Acórdão nº 789/2006 (
DOE, 19/05/2006
). Despesa. Restos a pagar. Artigo 42, Lei
de Responsabilidade Fiscal. Obras cuja execução ultrapassa o exercício. Obrigação
de pagamento das parcelas liquidadas no exercício. Apuração da disponibilidade
financeira considerando-se a vinculação dos recursos.
A interpretação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, es-
pecialmente em relação a regras de contratação de obras cuja execução
ultrapasse o exercício em curso, é:
1.
A vedação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal abrange
os titulares dos Poderes Executivo (incluídos as respectivas ad-
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Esta Resolução de Consulta teve seus efeitos modulados para entrar em vigor em 01/01/2014.