Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 28

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 542/2006 (
DOE, 12/04/2006
). Agente político. Despesa. Pessoal. Subsídio. Falecimento de vere-
ador. Obrigatoriedade de pagamento do subsídio devido, até a data do falecimento aos sucessores.
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No caso de morte do vereador, durante o exercício do mandato, constitui-se em obri-
gação do Poder Legislativo Municipal o pagamento, aos dependentes, do valor referente
ao subsídio devido, até a data do falecimento do vereador, quando cessa a prestação de
serviços. Os familiares do parlamentar falecido deverão pleitear o benefício pensão junto
ao regime previdenciário ao qual estava vinculado.
Resolução de Consulta nº 38/2010 (
DOE, 07/06/2010
). Agente político. Subsídio. Vereadores. Membros da
Mesa Diretora. Valores diferenciados. Possibilidade. Observância dos limites constitucionais e dos demais
princípios norteadores da Administração Pública.
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É possível o estabelecimento de valores diferenciados de subsídio aos membros da
Mesa Diretora, devendo ser observados os limites constitucionais e os demais princípios
norteadores da Administração Pública.
Resolução de Consulta nº 58/2010 (
DOE, 29/07/2010
). Agente político. Subsídio. Vereador. Presidente da
Câmara. Verba de Natureza Remuneratória. Observância do Teto Constitucional.
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A retribuição pela função realizada pelo Presidente da Câmara Municipal tem natureza
remuneratória e submete-se ao teto constitucional municipal, que é o subsídio do Prefeito,
nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, e também ao teto estabelecido
pelo percentual variável entre 20% e 75% do subsídio dos Deputados Estaduais do respecti-
vo Estado, conforme estabelece o artigo 29, inciso VI, alínea“a”a“f”, da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 64/2011 (
DOE, 28/11/2011
). Agente político. Subsídio. Vereador. Presidente da
Câmara. Verba de natureza remuneratória. Observância aos limites constitucionais. Efeitos da decisão. Valores
recebidos de boa fé.
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1.
A parcela paga aos vereadores presidentes de câmaras a título de representação
tem natureza remuneratória e deve se submeter a dois limites constitucionais: o
subsídio dos prefeitos e um percentual variável sobre o subsídio dos deputados
estaduais.
2.
No julgamento de cada caso concreto devem ser declarados inaplicáveis, com
fundamento no art. 51, da Lei Complementar nº 269/07, e no art. 239, da Resolução
nº 14/2007, todos os dispositivos constantes de atos que fixem subsídios de Vere-
adores e que atentem contra os limites previstos nos arts. 29, VI, e 37, XI, da CF/88.
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Esta decisão também consta do assunto “Câmara Municipal”.
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Esta decisão também consta do assunto “Câmara Municipal”.
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Interpretação vigente a partir de 01/01/2012, conforme Resolução Normativa nº 64/2011. Esta decisão também consta
do assunto “Câmara Municipal”.
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Esta decisão também consta do assunto “Câmara Municipal”.
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