PRINCIPAL :PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
INTERRESSADA : THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
ASSUNTO :REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RELATOR :JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Em atenção ao requerimento formulado pela Sra. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, DEFIRO em parte o pedido, concedendo 7 (sete) dias úteis para manifestação nos autos do Processo nº 17.265-0/2017 (Contas Anuais de Governo Municipal), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a defesa ou a certificação do decurso do prazo ora deferido.