Prejulgados 1 registros
Prejulgado nº 1 - Processo nº 160890/2013
19/05/2015
LICITAÇÕES E CONTRATOS. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. ARTIGO 87, III E IV, DA LEI Nº 8.666/93. ALCANCE. a) A sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração[leia mais...], por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93, tem alcance restrito, isto é, aplica-se tão somente no âmbito do Poder ou Órgão autônomo sancionador, estendendo-se a todos os órgãos e entidades a ele vinculados. b) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, tem alcance amplo, ou seja, aplica-se à toda a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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