MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA JÚNIOR – OAB/MT nº 9.839 MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO – OAB/MT nº 15.436 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – Francisco de Assis da Silva Lopes
SUBPROCURADOR-GERAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS – Alexandre Apolônio Callejas
PROCURADOR DO ESTADO – Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto
PROCURADOR DA VIAÇÃO JUÍNA LTDA. – Eduardo Gomes Silva Filho (OAB/MT nº 12.036)
ASSUNTO: REQUERIMENTO – CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA
CONSELHEIROS:GUILHERME ANTÔNIO MALUF
LUIZ HENRIQUE LIMA
Considerando o teor do requerimento proferido pelo Conselheiro Guilherme Maluf no âmbito da Manifestação nº 3/2019 (Doc. Digital nº 155742/2019), e, aplicando-se subsidiariamente o art. 955 do Código de Processo Civil, acato a solicitação de sobrestamento da Representação de Natureza Externa nº 18.517-5/2019, até a conclusão do efetivo julgamento do presente conflito de competência, mantendo-se todos os atos praticados até o momento.
Dessa forma, determino a imediata inclusão do processo de conflito positivo de competência na próxima pauta da sessão do Tribunal Pleno, a ser realizada na data de 30/07/2019.
Publique-se.
(*) Republicada por ter saído incompleta no Diário Oficial de Contas divulgado na Edição N° 1679.