Detalhes do processo 250120/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 250120/2018
250120/2018
318/2020
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
28/04/2020
29/04/2020
28/04/2020
CONSIDERAR REVEL



JULGAMENTO SINGULAR N° 318/RRO/2020




PROCESSO N°:                25.012-0/2018
APENSO:                12.702-7/2017
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA C/C PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
REPRESENTANTE:        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ATOS DE PESSOAL
REPRESENTADA:                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESPONSÁVEIS:                EMANUEL PINHEIRO - Prefeito
               ELIZETH LUCIA DE ARAÚJO - Ex-Secretária Municipal de Saúde
               HUARK DOUGLAS CORREIA  - Ex-Secretário Municipal de Saúde
ADVOGADOS:                JOYCE ALVES ORLANDO DE VERA ESCALANTE - OAB-MT 24.209
               NESTOR FERNANDES FIDELIS - OAB-MT 6.006
               RICARDO F. DIAS DE BARROS - OAB-MT 18.646



Tratam os autos de Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, em desfavor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, referente a supostas irregularidades na contratação de servidores temporários, sem a realização de processo seletivo.

Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Senhor Huark Douglas Correia, Ex-Secretário Municipal de Saúde, foi devidamente citado para apresentar a sua manifestação, por meio do Ofício 1985/2019/GCIJJM, acerca da Decisão da relatora à época e do Relatório Técnico Conclusivo elaborado pela SECEX (Documento Digital 270366/2019 e 256204/2019, respectivamente).

Ato contínuo, o Representado solicitou prorrogação de prazo, cópia do processo, juntada de procuração, por meio de sua Advogada Joyce Alves Orlando de Vera Escalante – OAB/MT 24209/O, conforme Documento Digital 29.115-3/2019, e informou que gostaria de ser notificado acerca da decisão por meio do e-mail de sua causídica: joyce@arssadvogados.com.br.

Deferido os pedidos, o prazo para se manifestar se estendeu até o dia 11/02/2020, sendo o Requerente notificado da decisão via e-mail, conforme Termo de Envio 6117/2020. Todavia, permaneceu inerte, conforme Informação 17674/2020, oriunda da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Posteriormente, foi citado por meio do Edital 056/JJM/2020, divulgado no dia 18/02/2020 e publicado no dia 19/02/2020, no Diário Oficial de Contas, edição 1846, conforme determina o artigo 259 do RITCE-MT. Entretanto, mais uma vez, o chamamento ao processo restou infrutífero, deixando transcorrer o prazo regimental, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Informação 49302/2020).

É o Relatório.

Diante do exposto, declaro a REVELIA do Senhor Huark Douglas Correia, Ex-Secretário Municipal de Cuiabá, nos termos dos artigos 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 e 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007.

Publique-se.