PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL
RESPONSÁVEL: MARCOS ROGÉRIO LIMA PINTO E SILVA
Mediante Acórdão nº 667/2019-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 19/09/2019, foi determinada a restituição ao Sr. Marcos Rogério Lima Pinto e Silva. Houve a Interposição de Embargos de Declaração, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 539/2020TP e Recurso Ordinário, o qual foi dado provimento parcial por meio do Acórdão nº 548/2022-PV.
O responsável foi notificado mediante Ofício nº 268/2022/SCCS, via correios, porém, o AR foi devolvido por motivo “mudou-se”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. MARCOS ROGÉRIO LIMA PINTO E SILVA, ex-Secretário Adjunto Executivo – Núcleo Saúde, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à determinação de restituição aos cofres públicos no valor de R$87.440,38.
A restituição aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 30/01/2023, totalizando o valor de R$143.432,50 vencível em 30/03/2023, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao respectivo órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 334, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.